O PVA, ao realizar o rateio dos meus créditos, está considerando que todos os créditos são comuns a receitas cumulativas e não cumulativas. Desta forma, ele está excluindo uma parcela do meu crédito no registro M105. O que posso fazer se meus créditos não são comuns a estas duas receitas?
Ao realizar testes com a situação especificada acima, realmente foi verificada a exclusão dos créditos das contribuições sociais mesmo em situações em que eles somente estão vinculados as receitas não-cumulativas.
Por não existir um campo ou um CST específico para que o PVA entenda essa situação, ele automaticamente “glosa” os créditos que considera vinculado a parcela cumulativa de receitas informadas no Registro 0111.
Procedimento de Escrituração dos Créditos:
a) A geração do Bloco M na sua integralidade sem a utilização do PVA, importando e validando a totalidade das informações; ou
b) Após a geração do Bloco M pelo PVA, ajustar no campo “Parcela do Valor Total da Base de Cálculo, Vinculada a Receitas com Incidência Cumulativa” – Campo 05 do registro M105/M505.
Observação: Nos dois casos, a empresa receberá um aviso, informando que o valor difere daquele calculado pelo PVA. Neste caso, a empresa pode ignorar o aviso, visto que ela está ciente que isto não trata-se de erro.
Base legal: http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/efd-pis-cofins.htm
Receita Bruta para fins de rateio (Registro 0111), Pergunta nº 30.
